O Conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologia é o órgão superior de decisão ao nível da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
O Conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologia tem a seguinte composição:
Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia;
Director Adjunto;
Três representantes das unidades orgânicas (Faculdades, Escolas e Centros);
Representante do Corpo Técnico Administrativo (CTA).
O conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologia é presidido pelo Diretor da Faculdade.
A eleição dos representantes indicados nas alíneas d) e e), será feita nas unidades que estão adstritos.
O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia notifica as unidades referidas na alínea e) solicitando a indicação dos seus representantes.
Os membros em representação das unidades acima, exercem funções pelo período de 3 anos, mantendo-se em funções até serem substituídos.
O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia é membro por inerência de funções e dispõe de voto de qualidade, se disso, for aplicável.
São, igualmente, membros por inerência de funções os constantes nas alíneas b) e c).
Os representantes das unidades mencionadas na alínea d), são convidados pelo Director.
Os membros indicados na alínea e) do número 1 são eleitos pelos respectivos pares.
Compete ao Conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologia, para além de outras matérias previstas nos estatutos da UJC ou na lei, nomeadamente:
Pronunciar-se sobre os cursos ministrados e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;
Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Diretor;
Propor alterações aos currículos dos cursos ministrados pelas faculdades e escolas no âmbito do Ensino à Distância e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;
Linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;
Propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento do pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia;
Pronunciar-se sobre linhas gerais de desenvolvimento da Faculdade de Ciências e Tecnologia;
Propor aos órgãos superiores alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Faculdade;
Propor sobre a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas internas;
Aprovar os regulamentos das unidades orgânicas internas;
Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Diretor ou por qualquer dos seus membros.
Compete, igualmente, à Faculdade de Ciências e Tecnologia definir e aprovar em regulamento as regras do seu funcionamento.
O Conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologia reúne-se ordinariamente duas vezes em cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por maioria simples dos seus membros, com a antecedência mínima de três dias.
O Conselho fica validamente constituído, em primeira convocatória, com a presença de 50% mais um, dos seus membros.
Não estando reunida a maioria simples, exigida no número anterior, o Conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologia reunirá cinco dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos membros presentes.
O Presidente do Conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologia tem o dever de reportar, com regularidade, por escrito, ao Reitor, a informação sobre as atividades e deliberações do órgão.