01. CONSELHO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

O Conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologia é o órgão superior de decisão ao nível da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

02. COMPOSIÇÃO E PRESIDÊNCIA

O Conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologia tem a seguinte composição:

Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia;

Director Adjunto;

Três representantes das unidades orgânicas (Faculdades, Escolas e Centros);

Representante do Corpo Técnico Administrativo (CTA).

O conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologia é presidido pelo Diretor da Faculdade.

A eleição dos representantes indicados nas alíneas d) e e), será feita nas unidades que estão adstritos.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia notifica as unidades referidas na alínea e) solicitando a indicação dos seus representantes.

Os membros em representação das unidades acima, exercem funções pelo período de 3 anos, mantendo-se em funções até serem substituídos.

O Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia é membro por inerência de funções e dispõe de voto de qualidade, se disso, for aplicável.

São, igualmente, membros por inerência de funções os constantes nas alíneas b) e c).

Os representantes das unidades mencionadas na alínea d), são convidados pelo Director.

Os membros indicados na alínea e) do número 1 são eleitos pelos respectivos pares.

03. COMPETÊNCIAS

Compete ao Conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologia, para além de outras matérias previstas nos estatutos da UJC ou na lei, nomeadamente:

Pronunciar-se sobre os cursos ministrados e aprovar medidas para a sua progressiva elevação;

Pronunciar-se sobre o plano, orçamento e relatórios anuais apresentados pelo Diretor;

Propor alterações aos currículos dos cursos ministrados pelas faculdades e escolas no âmbito do Ensino à Distância e dar parecer sobre a criação e extinção de cursos;

Linhas prioritárias e medidas para o seu desenvolvimento;

Propor aos órgãos superiores o plano de desenvolvimento do pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia;

Pronunciar-se sobre linhas gerais de desenvolvimento da Faculdade de Ciências e Tecnologia;

Propor aos órgãos superiores alterações à estrutura orgânica e quadro de pessoal da Faculdade;

Propor sobre a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas internas;

Aprovar os regulamentos das unidades orgânicas internas;

Decidir, nos termos legais, sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelo Diretor ou por qualquer dos seus membros.

Compete, igualmente, à Faculdade de Ciências e Tecnologia definir e aprovar em regulamento as regras do seu funcionamento.

04. REUNIÕES

O Conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologia reúne-se ordinariamente duas vezes em cada semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por maioria simples dos seus membros, com a antecedência mínima de três dias.

O Conselho fica validamente constituído, em primeira convocatória, com a presença de 50% mais um, dos seus membros.

Não estando reunida a maioria simples, exigida no número anterior, o Conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologia reunirá cinco dias depois, em segunda convocatória, podendo deliberar validamente, com a maioria simples dos membros presentes.

O Presidente do Conselho da Faculdade de Ciências e Tecnologia tem o dever de reportar, com regularidade, por escrito, ao Reitor, a informação sobre as atividades e deliberações do órgão.